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A Câmara de Maringá aprovou nesta terça-feira (27) a abertura de comissão para processar denúncia contra a vereadora Cris Lauer. A comissão, eleita por sorteio, é formada pelos vereadores William Gentil (presidente), Sidnei Telles (relator) e Cristian Maninho e iniciará os trabalhos no prazo de cinco dias.
A vereadora terá prazo de 10 dias após a notificação e, após instrução, a comissão processante emitirá parecer final para ser submetido em plenário dentro de 90 dias. A perda de mandato será decidida por voto de ⅔ dos membros da Câmara.
A denúncia - com o pedido de abertura de cassação de mandato da vereadora Cris Lauer - foi formulada por eleitor do Município, em razão da condenação por ação de improbidade administrativa, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
A ação de improbidade administrativa 0011967-67.2022.8.16.0190 foi ajuizada pelo Ministério Público que instaurou inquérito civil a partir de denúncia anônima que noticiava possível prática de atos de advocacia particular, pelo então chefe de gabinete da vereadora durante o horário de expediente, em processos relacionados à própria parlamentar que o empregava.
Inicialmente, a Mesa Executiva da Câmara Municipal decidiu por unanimidade pelo não recebimento da representação contra a vereadora, formulada pelo eleitor, por não contar com a subscrição da representação por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Por meio de mandado de segurança, medida liminar, 0003575-36.2025.8.16.0190, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá determinou à Câmara Municipal para receber e processar a denúncia por infração político administrativa e quebra de decoro parlamentar.
De acordo com o Juízo, a exigência de subscrição por 5% do eleitorado, prevista no Código de Etica, não pode prevalecer sobre a norma federal que expressamente confere legitimidade a qualquer eleitor para apresentar denuncia por infração político administrativa.
A denúncia - com o pedido de abertura de cassação de mandato da vereadora Cris Lauer - foi formulada por eleitor do Município, em razão da condenação por ação de improbidade administrativa, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
A ação de improbidade administrativa 0011967-67.2022.8.16.0190 foi ajuizada pelo Ministério Público que instaurou inquérito civil a partir de denúncia anônima que noticiava possível prática de atos de advocacia particular, pelo então chefe de gabinete da vereadora durante o horário de expediente, em processos relacionados à própria parlamentar que o empregava.
Inicialmente, a Mesa Executiva da Câmara Municipal decidiu por unanimidade pelo não recebimento da representação contra a vereadora, formulada pelo eleitor, por não contar com a subscrição da representação por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Por meio de mandado de segurança, medida liminar, 0003575-36.2025.8.16.0190, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá determinou à Câmara Municipal para receber e processar a denúncia por infração político administrativa e quebra de decoro parlamentar.
De acordo com o Juízo, a exigência de subscrição por 5% do eleitorado, prevista no Código de Etica, não pode prevalecer sobre a norma federal que expressamente confere legitimidade a qualquer eleitor para apresentar denuncia por infração político administrativa.
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