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06/06/2025
Juíza que condenou Léo Lins ignorou decisão do STF que beneficiava o humorista
Juíza que condenou Léo Lins ignorou decisão do STF que beneficiava o humorista
A sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Léo Lins à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos, não levou em consideração uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia beneficiado o comediante.
A decisão, do ministro André Mendonça, derrubou uma série de restrições a Léo Lins que haviam sido determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro, as medidas entravam em contradição com decisões anteriores do STF sobre casos envolvendo liberdade de expressão e constituíam censura prévia.

Com isso, Mendonça derrubou as restrições contra o humorista, como a obrigação de apagar um show de comédia no YouTube, gravado em 2022, e uma série de outras medidas, incluindo apagar de seus canais digitais todas as piadas contra “grupos minoritários” e a proibição de que o comediante deixasse a cidade de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial.

A decisão derrubada por Mendonça atendia a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que havia alegado que o comediante estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.

Entendimento de Mendonça deve ser utilizado pela defesa para questionar prisão

Semanas depois que o TJ-SP impôs a série de medidas contra Léo Lins, em 2023, o então advogado do humorista, Rodrigo Barrouin, apresentou ao STF a Reclamação 60.382, que foi distribuída a André Mendonça.

Uma Reclamação apresentada ao STF é um instrumento jurídico usado justamente para garantir a autoridade das decisões da própria Corte. Ou seja, quando um tribunal descumpre ou interpreta de forma equivocada um entendimento do Supremo, a parte interessada pode apresentar uma Reclamação para que o STF determine seu cumprimento correto.

A decisão de André Mendonça tende a ser usada pelos novos advogados de Léo Lins, que afirmaram que irão recorrer da condenação.

“A sentença foi completamente contra reiteradas decisões do STF, inclusive essa decisão do ministro Mendonça, que derrubou uma série de medidas cautelares contra o próprio Léo Lins”, diz o ex-advogado do comediante.

“Fica óbvio que no contexto das piadas há o animus jocandi [intenção de fazer uma piada ou comentário em tom de humor ou sátira, sem a intenção de ofender ou causar dano à honra]. Então a juíza errou – primeiro por desconsiderar a decisão do André Mendonça, totalmente contrária ao que ela decidiu. E segundo, porque não entendeu o contexto do animus jocandi.”

Se o caso Léo Lins chegar ao STF, André Mendonça tende a ser o relator

Em caso de derrota do humorista na segunda instância da Justiça Federal, o processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF. Na Suprema Corte, a ação tende a ser distribuída ao ministro André Mendonça pelo critério da prevenção, aplicado quando um ministro já é relator de outro processo anterior com conexão ou semelhança com o novo caso.

Conforme fontes ouvidas pela reportagem, um eventual recurso de Léo Lins ao STF seria julgado pela Primeira Turma da Corte, que, além de Mendonça, é formada pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Isso porque se trata de um caso comum, já apreciado pela turma. No entanto, se o relator entender que o caso do humorista envolve discussão constitucional de alta relevância ele pode direcionar para julgamento pelo Plenário, com a votação dos 11 ministros.

Juíza usou lei de 2023 para condenar Léo Lins por suposto crime em 2022: “Erro grave”

Na avaliação de Antônio Pedro Machado, mestre em Direito Constitucional, a juíza Iseppi cometeu outro erro em sua sentença ao usar uma lei sancionada em 2023 – a chamada “lei antipiadas”, que endureceu penas para sátiras sobre grupos minoritários – para condenar Léo Lins por um show de comédia que ocorreu em 2022.

“A Constituição impede que uma lei penal retroaja em desfavor do réu. Então no caso, como os fatos são de 2022, a nova lei não poderia ser aplicada em prejuízo do réu”, diz o jurista. “Eu considero um erro grave, porque essa é uma questão elementar, que trata da aplicação da lei penal”, prossegue.

Fonte: Gazeta do Povo
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A sentença da juíza barbara de lima iseppi, da 3ª vara criminal federal de são paulo, que condenou o humorista léo lins à prisão e ao pagame
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