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08/07/2025
Entenda: criação de novos cargos acompanha crescimento da cidade e respeita o teto orçamentário
Entenda: criação de novos cargos acompanha crescimento da cidade e respeita o teto orçamentário
A proposta de criação de 25 novos cargos na estrutura administrativa da Câmara de Maringá está amparada em três pilares fundamentais: previsibilidade orçamentária, adequação institucional às novas demandas legislativas e necessidade de modernização e fortalecimento da atuação parlamentar.
1. Previsibilidade orçamentária e sem aumento de custo para o Município

O orçamento da Câmara Municipal de Maringá é definido com base no artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece um repasse anual do Poder Executivo ao Legislativo correspondente a até 5% da receita tributária do município. Esse repasse é fixado anualmente na Lei Orçamentária e não sofrerá qualquer acréscimo com a criação dos cargos previstos no projeto.

Ou seja, não haverá impacto adicional no orçamento geral da Prefeitura. O valor repassado já contempla as necessidades da Câmara, inclusive aquelas decorrentes da reestruturação administrativa e do aumento do número de parlamentares para a próxima legislatura. A proposta se limita a reorganizar internamente os recursos já existentes, respeitando o teto orçamentário vigente e promovendo uma melhor alocação dos mesmos.

2. Ampliação das cadeiras e aumento das demandas legislativas

Com a promulgação da Emenda à Lei Orgânica que amplia o número de cadeiras na Câmara Municipal de Maringá de 15 para 23 vereadores, é natural e necessária a readequação da estrutura administrativa da Casa.

Mais vereadores significam mais projetos, indicações, requerimentos e atendimentos à população. Para que cada mandato possa exercer plenamente sua função legislativa, fiscalizatória e representativa, é essencial garantir mínimas condições de funcionamento e equipe técnica de apoio. A criação de um cargo adicional por gabinete visa equilibrar a proporção entre parlamentares e suas respectivas assessorias, otimizando a prestação de serviços à população e garantindo maior efetividade ao trabalho legislativo.

Cabe destacar que, mesmo com a aprovação dos novos cargos, cada vereador tem autonomia para decidir se deseja ou não nomear esse novo assessor. Ou seja, a nomeação é uma prerrogativa de cada gabinete, e não uma obrigação. Dessa forma, se algum parlamentar entender que não necessita do novo cargo, ele poderá deixá-lo vago, sem qualquer prejuízo funcional ou financeiro à Câmara.

3. Concurso público para atender à demanda permanente

Além dos cargos comissionados, que possuem atribuições de natureza política e estratégica, voltados ao assessoramento direto do vereador, será realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos, essenciais à continuidade e eficiência das atividades administrativas da Câmara.

Essa medida visa suprir vagas deixadas por aposentadorias e desligamentos e também responder ao aumento de volume de trabalho decorrente da nova configuração legislativa. A Câmara Municipal reafirma, assim, seu compromisso com a profissionalização do serviço público, a transparência e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública.

4. Ajustes estruturais para melhor governança

A criação do cargo de Diretor Executivo, subordinado à Presidência, busca ampliar a capacidade de planejamento estratégico, articulação institucional e execução eficiente das políticas administrativas internas. Trata-se de uma função que se diferencia da Diretoria-Geral, pois foca na modernização de processos e em novas frentes de gestão, sem sobreposição de funções.

Esse reforço administrativo atende à crescente complexidade da gestão pública e fortalece a governança interna, permitindo que os cargos técnicos e estratégicos possam se dedicar com mais foco à melhoria da gestão legislativa e à eficiência dos serviços prestados à sociedade.

5. Justificativa para a tramitação em regime de urgência

A solicitação para que o projeto tramite em regime de urgência tem como motivação o início do recesso parlamentar, previsto para a próxima semana. A urgência visa garantir que a proposta possa ser analisada e votada ainda dentro do período ordinário de sessões, evitando atraso na adequação da estrutura legislativa à nova realidade administrativa e ao planejamento institucional da Câmara.



Considerações finais

Reafirmamos que:

• Não há aumento de despesas além do orçamento legalmente previsto para a Câmara Municipal



• A reestruturação administrativa é uma resposta proporcional, técnica e responsável às novas exigências legislativas e institucionais



• A realização de concurso público reforça o compromisso com a valorização do serviço público e com o princípio da impessoalidade



• A nomeação dos novos cargos é facultativa e depende da avaliação de necessidade de cada vereador



• A tramitação em urgência é necessária para que o projeto seja apreciado antes do recesso e as adequações possam ser iniciadas com o tempo hábil necessário



A modernização da Câmara de Maringá é um passo necessário para acompanhar o crescimento da cidade e garantir que a população continue sendo bem atendida e representada. A medida é planejada, responsável e alinhada com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
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