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24/09/2025
Transporte coletivo: passageiros têm o direito de indicar o local de desembarque após 22 horas
Transporte coletivo: passageiros têm o direito de indicar o local de desembarque após 22 horas
Você sabia que os passageiros do transporte público coletivo, no período noturno, após as 22 horas, têm o direito de indicar o local de desembarque fora dos pontos de parada regulamentados?
O Projeto de Lei 17570, da vereadora Professora Ana Lúcia, quer dar visibilidade ao direito dos passageiros garantido pela Lei 9864 de 2014 que autoriza o desembarque fora dos pontos de parada regulamentados, em qualquer lugar onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, para possibilitar o desembarque de passageiros.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o processo segue tramitação nas comissões antes de ir para discussão no Plenário.

De acordo com o projeto de lei, as empresas de transporte público coletivo no município deverão divulgar de forma clara e acessível o direito ao desembarque em locais distintos dos pontos regulares em período noturno.

A divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes ou painéis digitais afixados em local visível no interior dos veículos, além de cartazes ou painéis informativos em pontos de ônibus e nos terminais de transporte coletivo urbano.

A comunicação deverá conter linguagem simples e direta, destacando o horário de início do período noturno e as condições de exercício do direito. Sempre que possível, os meios de divulgação deverão adotar recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como linguagem de sinais, fonte ampliada e informações sonoras.

O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização junto à população, de caráter educativo e informativo, sobre o direito ao desembarque noturno e sua finalidade de segurança e proteção dos usuários.

O passageiro que desejar desembarcar fora do ponto regular, no período noturno, deverá informar ao motorista, com antecedência mínima razoável, o local aproximado onde deseja desembarcar, desde que o local permita a parada segura do veículo.

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