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Está em vigor a Lei nº 12.159/2026, de autoria do vereador Maninho, que institui, no Município de Maringá, o Programa de Atendimento de Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno, com o objetivo de garantir o acesso a cuidados odontológicos adequados e especializados às pessoas com transtornos mentais, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e outras condições que possam impactar a saúde bucal.
Além do atendimento, o programa promoverá ações permanentes de prevenção e educação em saúde bucal, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da higiene oral e dos cuidados odontológicos. Também prevê o desenvolvimento de parcerias com instituições de saúde, escolas, entidades filantrópicas e organizações não governamentais para a realização de campanhas de promoção da saúde bucal.
Entre as ações previstas estão a incorporação de novas técnicas, protocolos e procedimentos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas, bem como a capacitação continuada dos profissionais de saúde bucal, assegurando preparo técnico e sensibilidade para atender às especificidades de cada caso.
A lei também garante a acessibilidade física e comunicacional nas unidades de saúde bucal para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento será realizado nas unidades de saúde do Município, que deverão estar adequadamente equipadas e adaptadas às necessidades específicas da população atendida.
A implementação, a gestão e a supervisão do programa ficarão sob responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá:
- elaborar plano de ação com diretrizes, metas e indicadores de qualidade para a execução do programa;
- promover a capacitação inicial e continuada dos profissionais envolvidos;
- realizar avaliações periódicas de desempenho e qualidade, com a participação da comunidade e dos usuários.
Entre as ações previstas estão a incorporação de novas técnicas, protocolos e procedimentos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas, bem como a capacitação continuada dos profissionais de saúde bucal, assegurando preparo técnico e sensibilidade para atender às especificidades de cada caso.
A lei também garante a acessibilidade física e comunicacional nas unidades de saúde bucal para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento será realizado nas unidades de saúde do Município, que deverão estar adequadamente equipadas e adaptadas às necessidades específicas da população atendida.
A implementação, a gestão e a supervisão do programa ficarão sob responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá:
- elaborar plano de ação com diretrizes, metas e indicadores de qualidade para a execução do programa;
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https://www.vivermaringa.com.br/noticia/6462/agora-e-lei-atendimento-odontologico-especializado-a-pessoas-com-transtornos



