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O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é uma data significativa para a luta contra o racismo no Brasil. Comemorada em 3 de julho, a data marca a aprovação da primeira lei contra o preconceito racial no país, a Lei nº 1.390, de 03/07/1951. Desde então, várias leis foram criadas para proteger os direitos das pessoas negras e promover a igualdade racial. A lei nº 7.716, de 05/01/1989, consolidou essa responsabilidade ao estabelecer que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Apesar dos avanços legais, o preconceito racial ainda acontece de forma aberta ou velada, e a discriminação racial continua a ser um desafio persistente no Brasil.
Em 2023, a Lei nº 14.532 de 2023 incluiu a injúria racial nos rols dos atos classificados como crime por racismo. Em estudo divulgado pelo Ministério da Igualdade Racial — feito em parceria com as organizações Vital Strategies e Umane — foi revelado que raça é o principal fator de discriminação no Brasil.
A pesquisa mostrou que 84% das pessoas entrevistadas que se identificam como pretas relataram já ter sofrido discriminação. O cenário é ainda mais alarmante para as mulheres pretas: 72% relataram ter vivido episódios de discriminação motivados por múltiplas razões.
Para Dra. Camila Escorsin Scheifer, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unopar, a luta contra o racismo, também está atrelada às conversas e reflexões que são geradas pelos indivíduos de uma sociedade.
A docente e pesquisadora avalia que é necessário estruturar novos meios para acabar com a desigualdade racial que ainda insiste em existir na sociedade atual, sobretudo no Brasil.
Racismo x injúria racial
As terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Camila explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado de discussões, reflexões sociais e muita luta”, explica.
Miscigenação étnica e formação histórica no Brasil
Camila explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira resultam de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.
“Somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo. Todavia, a questão da escravidão e da negritude possuem uma questão mais problemática, na medida em que não conseguimos superar os obstáculos das mazelas no racismo enquanto fenômeno social”, analisa.
Camila avalia que esse é um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural, conhecer essas histórias e entender a formação social do Brasil.
“O racismo possui multifaces e sua invisibilidade constitui uma forma nefasta dessa mazela. Dessa forma, é necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. Endosso: trazer o debate à tona e gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização, e datas com essa de dia o3 de julho, contribui nesse sentido”, reforça.
Por fim, a especialista dá quatro dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:
A pesquisa mostrou que 84% das pessoas entrevistadas que se identificam como pretas relataram já ter sofrido discriminação. O cenário é ainda mais alarmante para as mulheres pretas: 72% relataram ter vivido episódios de discriminação motivados por múltiplas razões.
Para Dra. Camila Escorsin Scheifer, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unopar, a luta contra o racismo, também está atrelada às conversas e reflexões que são geradas pelos indivíduos de uma sociedade.
A docente e pesquisadora avalia que é necessário estruturar novos meios para acabar com a desigualdade racial que ainda insiste em existir na sociedade atual, sobretudo no Brasil.
Racismo x injúria racial
As terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Camila explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado de discussões, reflexões sociais e muita luta”, explica.
Miscigenação étnica e formação histórica no Brasil
Camila explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira resultam de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.
“Somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo. Todavia, a questão da escravidão e da negritude possuem uma questão mais problemática, na medida em que não conseguimos superar os obstáculos das mazelas no racismo enquanto fenômeno social”, analisa.
Camila avalia que esse é um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural, conhecer essas histórias e entender a formação social do Brasil.
“O racismo possui multifaces e sua invisibilidade constitui uma forma nefasta dessa mazela. Dessa forma, é necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. Endosso: trazer o debate à tona e gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização, e datas com essa de dia o3 de julho, contribui nesse sentido”, reforça.
Por fim, a especialista dá quatro dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:
- "O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil" – Darcy Ribeiro: uma análise sobre a identidade nacional e a formação do povo brasileiro, destacando a contribuição de diferentes grupos étnicos e a persistência das desigualdades.
- "Pequeno Manual Antirracista" – Djamila Ribeiro: uma obra acessível e didática que explica conceitos fundamentais do racismo no Brasil e dá orientações sobre como combatê-lo no dia a dia.
- “Por um feminismo afrolatino-americano" - Lelia González: o livro aborda questões como racismo estrutural, sexismo, capitalismo, colonialismo, mercado de trabalho, formas de resistência cultural, entre outros temas urgentes.
- “Racismo Estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” - Dennis de Oliveira: oferece uma análise profunda sobre como o racismo está enraizado nas estruturas sociais, econômicas e políticas do Brasil.
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https://www.vivermaringa.com.br/noticia/6478/e-hoje-dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial-advogada-explica-a-importancia-da-data-e-a-diferenca-entre-racismo-x-injuria-racial



