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A Câmara de Vereadores de Maringá explica como funciona, na prática, o processo instaurado após o recebimento da denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues, aprovada pelo Plenário por 13 votos a 7, durante a sessão ordinária realizada em 2 de julho.
O rito segue o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, aplicado aos vereadores por força do artigo 7º, § 1º, da mesma norma. Trata-se de legislação federal que disciplina o processo político-administrativo de cassação do mandato de prefeitos e, no que couber, de vereadores, e não se confunde com processo criminal ou com apuração de improbidade administrativa em outras esferas.
A vereadora foi oficialmente notificada na tarde desta segunda-feira (6), dando início à fase de instrução do processo, conforme prevê a legislação.
As etapas do processo
1. Recebimento da denúncia
O Plenário decide, por maioria dos presentes, se a denúncia é recebida. Feito isso, é sorteada, entre os vereadores desimpedidos, a Comissão Processante, formada por três membros, que elegem entre si presidente e relator. No caso em curso, a comissão é composta por Guilherme Machado, presidente; Luiz Neto, relator; e Akemi Nishimori, membro.
2. Notificação formal
A comissão tem cinco dias para iniciar os trabalhos, notificando oficialmente a vereadora denunciada, com o envio de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem.
3. Defesa prévia
A partir da notificação, a denunciada tem dez dias corridos para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar até dez testemunhas.
4. Decisão da comissão
Encerrado o prazo de defesa, a Comissão Processante tem cinco dias para decidir, por parecer, se a denúncia deve prosseguir ou ser arquivada. Caso opte pelo arquivamento, a decisão é submetida ao Plenário.
5. Instrução do processo
Se a comissão decidir pelo prosseguimento, tem início a fase de instrução, com produção de provas, oitiva de testemunhas e diligências necessárias, sempre assegurado à denunciada o direito de acompanhar todos os atos.
6. Vista final e julgamento
Concluída a instrução, a denunciada tem vista do processo por cinco dias para apresentar razões finais. Em seguida, a comissão emite parecer conclusivo e solicita a convocação de sessão de julgamento em Plenário, na qual o processo é lido e é assegurado à denunciada, ou a seu procurador, o direito de defesa oral.
7. Prazo total
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece prazo máximo de noventa dias, contados da notificação da denunciada, para conclusão de todo o processo. Esgotado esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos.
A Câmara Municipal de Maringá instaurou a Comissão Processante em estrito cumprimento à legislação vigente, dando andamento ao rito previsto em lei com plena observância à legalidade e à transparência. O processo segue os parâmetros da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Regimento Interno da Casa, assegurando à parte investigada amplo direito de defesa em todas as etapas.
Câmara de Vereadores de Maringá
A vereadora foi oficialmente notificada na tarde desta segunda-feira (6), dando início à fase de instrução do processo, conforme prevê a legislação.
As etapas do processo
1. Recebimento da denúncia
O Plenário decide, por maioria dos presentes, se a denúncia é recebida. Feito isso, é sorteada, entre os vereadores desimpedidos, a Comissão Processante, formada por três membros, que elegem entre si presidente e relator. No caso em curso, a comissão é composta por Guilherme Machado, presidente; Luiz Neto, relator; e Akemi Nishimori, membro.
2. Notificação formal
A comissão tem cinco dias para iniciar os trabalhos, notificando oficialmente a vereadora denunciada, com o envio de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem.
3. Defesa prévia
A partir da notificação, a denunciada tem dez dias corridos para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar até dez testemunhas.
4. Decisão da comissão
Encerrado o prazo de defesa, a Comissão Processante tem cinco dias para decidir, por parecer, se a denúncia deve prosseguir ou ser arquivada. Caso opte pelo arquivamento, a decisão é submetida ao Plenário.
5. Instrução do processo
Se a comissão decidir pelo prosseguimento, tem início a fase de instrução, com produção de provas, oitiva de testemunhas e diligências necessárias, sempre assegurado à denunciada o direito de acompanhar todos os atos.
6. Vista final e julgamento
Concluída a instrução, a denunciada tem vista do processo por cinco dias para apresentar razões finais. Em seguida, a comissão emite parecer conclusivo e solicita a convocação de sessão de julgamento em Plenário, na qual o processo é lido e é assegurado à denunciada, ou a seu procurador, o direito de defesa oral.
7. Prazo total
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece prazo máximo de noventa dias, contados da notificação da denunciada, para conclusão de todo o processo. Esgotado esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos.
A Câmara Municipal de Maringá instaurou a Comissão Processante em estrito cumprimento à legislação vigente, dando andamento ao rito previsto em lei com plena observância à legalidade e à transparência. O processo segue os parâmetros da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Regimento Interno da Casa, assegurando à parte investigada amplo direito de defesa em todas as etapas.
Câmara de Vereadores de Maringá
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https://www.vivermaringa.com.br/noticia/6489/entenda-as-etapas-do-processo-administrativo-instaurado-na-camara-de-maringa



